Tribunal ordenou que MinAmbiente medisse e controlasse hipopótamos na Colômbia

O Tribunal Administrativo de Cundinamarca-Colômbia emitiu uma decisão com medidas e prazos estabelecidos para o Ministério do Meio Ambiente em relação à população de hipopótamos na Colômbia.


Vale ressaltar que esta questão remonta há muito tempo com a demanda do cidadão Luis Domingo Gómez Maldonado. Desde então, surgiram várias vozes a favor e contra a população desta espécie, que tem sido classificada como espécie invasora em diferentes regiões do país, especialmente em Magdalena Médio.


Segundo denúncias, a presença desses animais, introduzidos ilegalmente na década de 1980 pelo narcotraficante colombiano Pablo Escobar, gerou uma ameaça significativa à biodiversidade local, afetando espécies nativas como lontras, tartarugas, peixes-boi, bagres listrados, entre outros peixes, mamíferos, aves e plantas que são parte dos ecossistemas afetados.
Comunidades como Puerto Triunfo, Antioquia denunciaram a ineficiência das autoridades nas ações de controle da população de hipopótamos, além de colocar em risco os direitos constitucionais das comunidades vizinhas de desfrutar de um ambiente saudável, conforme o disposto nos artigos 8, 49, 79, 80, 289 e 334 da Constituição Política.
Por sua vez, houve reclamações sobre o comportamento desses animais. Por exemplo, em 11 de maio de 2020, um hipopótamo atacou um cidadão que realizava trabalhos de campo na fazenda “El Carmelo”, localizada no caminho da Estación Pita, jurisdição do município de Puerto Triunfo del Magdalena Medio.
Decisão judicial ao MinAmbiente sobre hipopótamos na Colômbia
Neste acórdão existem diversas medidas que a pasta ambiental deve ter em conta e com um prazo máximo de três meses.
Ordena-se que no prazo de 3 (três) meses seja editado um ato administrativo no qual regule, provisoriamente e enquanto for editada a regulamentação a esse respeito, sobre as medidas de erradicação da espécie (controle de caça e esterilização) que devem ser adotadas pelos. as autoridades ambientais de cada jurisdição, estabelecendo diretrizes para sua execução e destruição de cadáveres, levando em consideração os princípios do equilíbrio ecológico e do bem-estar animal e a proibição de tratamentos cruéis.
É também dada a instrução para emitir regulamentos sobre as medidas de erradicação da espécie (controle de caça e esterilização) que devem ser adotadas pelas autoridades ambientais de cada jurisdição, estabelecendo as diretrizes e diretrizes para sua execução e destruição de cadáveres.
Da mesma forma, não só é feita a indicação ao Ministério do Meio Ambiente, às empresas autônomas regionais e à SAE “à SOCIEDAD DE ACTIVOS ESPECIALES SAE, no prazo de três (3) meses iniciam o financiamento para a execução das medidas de realocação. , captura, monitoramento e esterilização de hipopótamos livres encontrados em território colombiano e incluir nos próximos orçamentos os recursos para garantir o cumprimento das ordens emitidas nesta sentença.”

Categoria:Ambiente